I
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Planejar e acompanhar
as ações municipais na área de educação;
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II
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Promover a
integração do Município com Órgãos Federais e Estaduais, tendo em vista o
planejamento e o desenvolvimento de políticas educacionais;
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III
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Apoiar e orientar a iniciativa privada na área
da educação;
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IV
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Gerir e
acompanhar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão qualitativa
e atualização permanente;
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V
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Implantar e implementar políticas públicas que
assegurem a avaliação permanente do processo de ensino e aprendizagem com
vistas a qualidade da educação;
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VI
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Coordenar as
atividades de preparação e execução da conferência Municipal de Educação,
objetivando avaliar a situação educacional do Município e fixar diretrizes
para as políticas municipais de educação;
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VII
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Elaborar e executar, com a participação da
comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de
Educação, de duração anual, plurianual e decenal, de acordo com o disposto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
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VIII
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Mobilizar a
composição, a atuação e a valorização do Conselho Municipal de Educação,
visando à formulação, o acompanhamento e o aprimoramento da execução das
políticas municipais de educação;
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IX
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Mobilizar a composição, a atuação e a
valorização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB visando o interesse público;
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X
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Planejar e
acompanhar o funcionamento de bibliotecas públicas;
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XI
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Promover o esporte-educação nas escolas
municipais na cidade e no campo;
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XII
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Incentivar as
atividades artísticas e culturais, promovendo apresentações públicas, cursos,
e ou concursos na cidade e no campo;
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XIII
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Estudar, pesquisar e avaliar os recursos
financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando
sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
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XIV
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Propor,
desenvolver e avaliar medidas que garantam o processo de prática educativa
(pedagógico-didática);
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XV
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Pesquisar, planejar e promover a formação
contínua dos profissionais de educação, tomando como ponto de partida as
necessidades/problemas do cotidiano, integrando-as às discussões
contemporâneas na área de educação;
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XVI
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Assegurar às
crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as
condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
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XVII
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Planejar, orientar, coordenar e executar as
políticas relativas aos programas de assistência escolar, no que concerne a
sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários
de creches e demais serviços públicos;
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XVIII
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Gerir e
realizar o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua
Unidade;
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XIX
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Responsabilizar-se pela gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
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XX
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Exercer outras
atividades correlatas.
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Competências da SEMED
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