Competências da SEMED

I
Planejar e acompanhar as ações municipais na área de educação;
II
Promover a integração do Município com Órgãos Federais e Estaduais, tendo em vista o planejamento e o desenvolvimento de políticas educacionais;
III
Apoiar e orientar a iniciativa privada na área da educação;
IV
Gerir e acompanhar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem a avaliação permanente do processo de ensino e aprendizagem com vistas a qualidade da educação;
VI
Coordenar as atividades de preparação e execução da conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do Município e fixar diretrizes para as políticas municipais de educação;
VII
Elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação, de duração anual, plurianual e decenal, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
VIII
Mobilizar a composição, a atuação e a valorização do Conselho Municipal de Educação, visando à formulação, o acompanhamento e o aprimoramento da execução das políticas municipais de educação;
IX
Mobilizar a composição, a atuação e a valorização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB visando o interesse público;
X
Planejar e acompanhar o funcionamento de bibliotecas públicas;
XI
Promover o esporte-educação nas escolas municipais na cidade e no campo;
XII
Incentivar as atividades artísticas e culturais, promovendo apresentações públicas, cursos, e ou concursos na cidade e no campo;
XIII
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XIV
Propor, desenvolver e avaliar medidas que garantam o processo de prática educativa (pedagógico-didática);
XV
Pesquisar, planejar e promover a formação contínua dos profissionais de educação, tomando como ponto de partida as necessidades/problemas do cotidiano, integrando-as às discussões contemporâneas na área de educação;
XVI
Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XVII
Planejar, orientar, coordenar e executar as políticas relativas aos programas de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XVIII
Gerir e realizar o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
XIX
Responsabilizar-se pela gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XX
Exercer outras atividades correlatas.